26 de dezembro de 2024
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Campeonato Carioca - B2 2023 Masculino

  • REGULAMENTO DO CAMPEONATO ESTADUAL DA SÉRIE B2 DE PROFISSIONAIS 2023



    I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS



    Art. 1º – O Campeonato Estadual da Série B2 de Profissionais, neste regulamento denominado como “Campeonato”, será realizado na temporada de 2023, no período de setembro a dezembro, com a participação das seguintes associações: AA CARAPEBUS, ANGRA DOS REIS EC, BARRA MANSA FC, BONSUCESSO FC, CAMPO GRANDE AC, EC RIO SÃO PAULO, FC RIO DE JANEIRO, MAGEENSE FC, SE DE BÚZIOS, SE BELFORD ROXO e as duas associações submetidas ao acesso da Série C de 2023.



    §1º – O Campeonato será dividido em: Taça Maracanã, Semifinal e Final.



    §2º – Considera-se início do Campeonato a realização da primeira partida da Taça Maracanã.



    II – DA TAÇA MARACANÃ



    Art. 2º – Na disputa da Taça Maracanã todas as associações integrarão um único grupo e jogarão entre si, dentro deste grupo, 11 (onze) rodadas em turno único.



    Art. 3º – Ao final das 11 (onze) rodadas da Taça Maracanã a associação melhor colocada em pontos ganhos, observados os critérios de desempate previstos neste regulamento, quando couber, será declarada Campeã da Taça Maracanã.



    Art. 4º – Ao final das partidas da Taça Maracanã as 04 (quatro) associações de melhor classificação (do 1º ao 4º lugar), observados os critérios de desempate quando couber, disputarão a Semifinal do Campeonato.



    Art. 5º – Ocorrendo empate em pontos ganhos entre 2 (duas) ou mais associações ao final da 11ª rodada da Taça Maracanã, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:



    1º) Maior número de vitórias;

    2º) Maior saldo de gols;

    3º) Maior número de gols pró;

    4º) Confronto direto, somente entre dois clubes;

    5º) Menor número de cartões amarelos;

    6º) Sorteio público na sede da Federação, em dia e horário a serem determinados.



    Parágrafo único – Cada cartão vermelho equivale a 3 (três) cartões amarelos.



    Art. 6º – Após o término das partidas das 11 (onze) rodadas da Taça Macaranã serão zerados os cartões amarelos, desde que não seja o terceiro cartão, situação em que será obrigatório o cumprimento de suspensão automática.



    III – DA SEMIFINAL DO ESTADUAL



    Art. 7º – As 04 (quatro) associações de melhor colocação (do 1º ao 4º lugar) ao final das 11 (onze) rodadas da Taça Maracanã, observados os critérios de desempate, quando couber, formarão os Grupos A e B e jogarão as Semifinais do Campeonato através de cruzamento olímpico, em partidas de ida e volta, dentro do próprio grupo.



    GRUPO A

    GRUPO B

    1º x 4º

    2º x 3º



    Parágrafo único – As associações classificadas, respectivamente em 1º e 2º lugar ao final das 11 (onze) rodadas da Taça Maracanã, jogarão as suas partidas das Semifinais do Campeonato com a vantagem do empate em pontos e saldo de gols e terão direito de exercer preferencialmente o poder de escolha do mando de campo de uma das partidas das Semifinais.



    IV – DA FINAL DO ESTADUAL



    Art. 8º – Os vencedores das Semifinais (Grupos A e B) formarão o Grupo C e jogarão a grande Final do Campeonato Estadual da Série B2 mediante confronto direto, em partidas de ida e volta.



    GRUPO C

    Vencedor de A

    Vencedor de B



    §1º – A associação melhor classificada ao final das 11 (onze) rodadas da Taça Maracanã, dentre as duas finalistas, terá o direito de exercer preferencialmente o poder de escolha do mando de campo de uma das duas partidas da Final.



    §2º – Para as partidas Finais (Grupo C) não haverá vantagem de pontos para nenhuma das associações.



    §3º – Havendo empate em pontos ganhos ao final da segunda partida do Grupo C, será considerada vencedora a associação que obtiver melhor saldo de gols nas 2 (duas) partidas. Persistindo o empate a decisão dar-se-á pela cobrança de tiros livres diretos da marca do pênalti, de acordo com as regras da FIFA.



    Art. 9º – A vencedora do Grupo C será declarada Campeã Estadual da Série B2 de Profissionais 2023.



    Parágrafo único – As associações campeã e vice-campeã da Série B2 estarão classificadas para Série B1 de Profissionais de 2024.



    V – DA CLASSIFICAÇÃO GERAL



    Art. 10 – A classificação geral do Campeonato será feita da seguinte forma:



    I – O campeão e o vice-campeão estadual ocuparão, respectivamente, o primeiro e o segundo lugar;



    II – As associações que perderem as Semifinais do Campeonato ocuparão, respectivamente, o 3º e o 4º lugar, observada a classificação obtida pelas associações em função do somatório dos pontos conquistados nas 11 (onze) rodadas na Taça Maracanã, aplicados os critérios de desempate, quando couber;



    III – Do 5º ao 12º lugar será considerada a colocação apurada em função da classificação obtida pelas associações em função do somatório dos pontos conquistados nas 11 (onze) rodadas da Taça Maracanã, aplicados os critérios de desempate, quando couber.



    Parágrafo único – Os pontos das partidas das Semifinais e Finais do Campeonato, não serão computados para a apuração da classificação geral.



    VI – DO DESCENSO



    Art. 11 – As duas últimas associações ao final das 11 (onze) rodadas da Taça Maracanã, aplicados os critérios de desempate, quando couber, estarão submetidas ao descenso para a Série C em 2024.



    Art. 12 – As duas vagas decorrentes do descenso serão preenchidas no Campeonato da Série B2 de Profissionais de 2024, pelas associações classificadas em primeiro e segundo lugar na forma do Regulamento do Campeonato da Série C da Temporada de 2024.
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